LEI Nº 1.660, DE 03 DE ABRIL DE 1986

 

CRIA CRECHES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar três Creches Municipais, localizadas na Sede, Braço do Rio e Vila Operária, neste Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03 de abril de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA CONCEIÇÃO DAHER

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA AUXILIADORA GRAÇA RAFAEL

RESPONSÁVEL P/ CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.