LEI Nº 1.661, DE 09 DE ABRIL DE 1986

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRA A “ilegível” MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao "Praiano Esporte Clube", uma área de terra medindo 2.000m², localizado no entroncamento da Rodovia Bento Daher e Adolpho Serra, no perímetro urbano desta cidade limitando-se ao norte e leste com terrenos devolutos, ao sul com lote nº 368 e oeste com a Rodovia Bento Daher.

 

Art. 2º A donatária só poderá utilizar a área doada constante no Art. 1º, para construção necessária ao funcionamento da referida entidade.

 

Art. 3º Fica vedada a donatária usar a área doada, para outros fins que não sejam os previstos no Art. 2º.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento ao presente Artigo tornará sem efeito a presente doação, revertendo a municipalidade o domínio e posse da área objeto da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de abril de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

DÍDIMO SANTOS JÚNIOR

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

MARIA AUXILIADORA GRAÇA RAFAEL

RESPONSÁVEL P/ CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.