A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 166 e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as seguintes anulações nas verbas:
00 - 8.00.00............................................................. Cr$ 5.500,00
00 - 8.00.02................................................................ Cr$ 500,00
00 - 8.00.03................................................................ Cr$ 500,00
211 - 8.29.4........................................................... Cr$ 12.000,00
Soma..................................................................... Cr$ 18.500,00
Art. 2º Com os recursos de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar nas seguintes verbas:
112 - 8.12.0............................................................. Cr$ 6.000,00
303 - 8.63.4........................................................... Cr$ 12.000,00
Soma..................................................................... Cr$ 18.500,00
Art. 3º Revogam as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 14 de dezembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.