LEI Nº 166, DE 14 de dezembro DE 1956

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 166 e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as seguintes anulações nas verbas:

 

00 - 8.00.00............................................................. Cr$ 5.500,00

00 - 8.00.02................................................................ Cr$ 500,00

00 - 8.00.03................................................................ Cr$ 500,00

211 - 8.29.4........................................................... Cr$ 12.000,00

Soma..................................................................... Cr$ 18.500,00

 

Art. 2º Com os recursos de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar nas seguintes verbas:

 

112 - 8.12.0............................................................. Cr$ 6.000,00

303 - 8.63.4........................................................... Cr$ 12.000,00

Soma..................................................................... Cr$ 18.500,00

 

Art. 3º Revogam as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 14 de dezembro de 1956.

 

JOSÉ NUNES DA SILVA JUNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.