revogada pela LEI Nº 2.513, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

LEI Nº 1.666, DE 27 DE MAIO DE 1986

 

DÁ DENOMINAÇÃO À CRECHE MUNICIPAL NA COBRAICE

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Creche Municipal Pequeno Príncipe" a Creche recentemente criada na localidade de Cobraice, neste município.

 

Art. 1º Fica criado um Centro Municipal de Educação Infantil para funcionar na localidade de Cobraice, Distrito de Braço do Rio, com a denominação "Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe". (Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA CONCEIÇÃO DAHER

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.