LEI Nº 1.668, DE 03 DE JUNHO DE 1986

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA À ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Estado da Fazenda, uma área de terra, para a construção da Coletoria Estadual, situada no perímetro urbano desta cidade que limita-se ao norte com o lote nº 214, ao sul com a Praça São Pedro, ao leste com a rua São José e a oeste, com a Av. Dr. Aluízio Feu Smiderle, num total de 66.20 m².

 

Art. 2º A donatária só poderá utilizar a área doada, constante no Art. 1º para a construção de instalações necessárias ao funcionamento da referida Coletoria.

 

Art. 3º Fica vedada à donatária usar a área doada para outros fins que não sejam os previstos no Art. 2º.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento de presente artigo tornara sem efeito a presente doação, revertendo a Municipalidade o domínio e posse da área objeto da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.