O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria de Estado da Fazenda, uma área de terra, para a construção da Coletoria Estadual, situada no perímetro urbano desta cidade que limita-se ao norte com o lote nº 214, ao sul com a Praça São Pedro, ao leste com a rua São José e a oeste, com a Av. Dr. Aluízio Feu Smiderle, num total de 66.20 m².
Art. 2º A donatária só poderá utilizar a área doada, constante no Art. 1º para a construção de instalações necessárias ao funcionamento da referida Coletoria.
Art. 3º Fica vedada à donatária usar a área doada para outros fins que não sejam os previstos no Art. 2º.
Parágrafo Único. O não cumprimento de presente artigo tornara sem efeito a presente doação, revertendo a Municipalidade o domínio e posse da área objeto da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.