LEI Nº 1.669, DE 23 DE JUNHO DE 1986

 

FIXA O VALOR DO ATENDIMENTO MÉDICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em Cz$ 150,00 (cento e cinquenta cruzados), o valor de cada jornada médica de 4 horas de atendimento nos postos de saúde de Município, criada pela Lei Municipal nº 1.644/85 de 02 de dezembro de 1985.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de dotação consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão e 01 de março de 1986, revogadas às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.