LEI Nº 1.670, DE 23 DE JUNHO DE 1986

 

CONCEDE ABONO A MÉDICOS E DENTISTAS EM VIRTUDE DE DISTORÇÃO SALARIAL EXISTENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de Cz$ 50,00 (cinquenta cruzados), por jornada diária de trabalho aos médicos e dentistas do quadro de servidores da municipalidade.

 

Parágrafo Único. Este abono tem por finalidade corrigir a distorção salarial existente entre à classe médica e os demais servidores da municipalidade, tomando-se por base os últimos quatro reajustes concedidos.

 

Art. 2º Esta Lei retroagirá a 1º de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da dotação consignada no Orçamento Vigente.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.