O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de Cz$ 50,00 (cinquenta cruzados), por jornada diária de trabalho aos médicos e dentistas do quadro de servidores da municipalidade.
Parágrafo Único. Este abono tem por finalidade corrigir a distorção salarial existente entre à classe médica e os demais servidores da municipalidade, tomando-se por base os últimos quatro reajustes concedidos.
Art. 2º Esta Lei retroagirá a 1º de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes da dotação consignada no Orçamento Vigente.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.