LEI Nº 1.671, DE 27 DE JUNHO DE 1986

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de Cz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.2

Despesas de Exercícios Anteriores

Cz$ 160.000,00

TOTAL

Cz$ 160.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

140

DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

1400

DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

Cz$ 160.000,00

TOTAL

Cz$ 160.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de junho de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.