O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de Cz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.9.0 |
Diversas Despesas de Custeio |
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3.1.9.2 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
Cz$ 160.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 160.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
140 |
DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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1400 |
DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.2.0 |
Equip. e Material Permanente |
Cz$ 160.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 160.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.