O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de Cz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentários:
90 |
DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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900 |
DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serv. de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cz$ 100.000,00 |
100 |
DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1000 |
DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cz$ 100.000,00 |
140 |
DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
|
1400 |
DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cz$ 150.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 350.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
90 |
DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
900 |
DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.2.0 |
Equip. e Material Permanente |
Cz$ 200.000,00 |
100 |
DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
1000 |
DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
Cz$ 150.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 350.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.