LEI Nº 1.672, DE 27 DE JUNHO DE 1986

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de Cz$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentários:

 

90

DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900

DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serv. de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cz$ 100.000,00

100

DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1000

DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cz$ 100.000,00

140

DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

1400

DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$ 150.000,00

TOTAL

Cz$ 350.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

90

DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900

DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equip. e Material Permanente

Cz$ 200.000,00

100

DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1000

DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

Cz$ 150.000,00

TOTAL

Cz$ 350.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de junho de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.