O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Mitra Diocesana de São Mateus, o lote de nº 52, Quadra nº 47, Zona 03, medindo 231,14 m², localizado no Bairro Novo Horizonte em Santana, neste Município, limitando-se ao norte com Rua Itaúnas, ao sul com a Rodovia Adolpho Serra, a leste com terreno da Municipalidade, a oeste com Rua Ernesto Rigozino.
Art. 2º A doação da área constante do Art. 1º destina-se a construção de uma Igreja e salas para funcionar cursos e reuniões da comunidade de Novo Horizonte.
Art. 3º A área doada não poderá ser usada para outras finalidades a não ser a constante do Art. 29, nem poderá ser transferida para terceiros, e terá a mesma o prazo de 05 anos para efetivação das obras, caso não sejam feitas neste período a área referida voltará ao domínio e posse da Municipalidade.
Art. 4º As despesas decorrentes correrão por conta da Mitra Diocesana de São Mateus.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.