O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar na importância de Cz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cz$ 40.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cz$ 40.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material Permanente |
Cz$ 80.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 160.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários da suplementação deverão advir da anulação da seguinte dotação orçamentária:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cz$ 160.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.