LEI Nº 1.675, DE 14 DE JULHO DE 1986

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir uma Crédito Adicional Suplementar na importância de Cz$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

20

GABINETE DO PREFEITO

 

200

GABINETE DO PREFEITO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

Cz$ 20.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cz$ 80.000,00

60

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

600

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cz$ 50.000,00

70

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

700

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

Cz$ 20.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

Cz$ 70.000,00

80

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

800

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

Cz$ 20.000,00

90

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAL

 

900

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAL

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.0.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$ 450.000,00

100

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1000

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

Cz$ 40.000,00

130

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA

 

1300

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

Cz$ 20,000,00

TOTAL

Cz$ 770.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentarias consignadas no orçamento vigente a saber:

 

40

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

400

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais.

Cz$ 100.000,00

60

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

600

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

Cz$ 10.000,00

70

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇAO

 

700

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

Cz$ 60.000,00

80

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

 

800

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

Cz$ 20.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.2.0.0

Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

Cz$ 50.000,00

90

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

Cz$ 90.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

Cz$ 50.000,00

110

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

1100

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

Cz$ 10.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$ 50.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

Cz$ 50.000,00

4.2.0.0

Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis

Cz$ 80.000,00

120

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

1200

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

Cz$ 50.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$ 50.000,00

130

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA

 

1300

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

Cz$ 10.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$ 20.000,00

140

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAL

 

1400

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

Cz$ 20.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações.

Cz$ 50.000,00

TOTAL

Cz$ 770.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ACESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.