LEI Nº 1.676, DE 14 DE JULHO DE 1986

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de licitação ou leilão público, as máquinas, equipamentos e materiais inservíveis pertencentes à municipalidade.

 

Art. 2º Os valores apurados deverão ser empregados na aquisição de novas máquinas e/ou equipamentos e/ou aparelhamento da oficina do Departamento de Transportes e Oficina.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

ANTÔNIO JOSÉ AGUIRRE DO NASCIMENTO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.