LEI Nº 1.677, DE 05 DE AGOSTO DE 1986

 

CONCEDE ANISTIA DE ENCARGOS DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anistiados os encargos dos débitos inscritos em dívida ativa até o dia de 30 de julho de 1986, ajuizados ou não.

 

Art. 2º Os valores originários dos débitos anistia dos serão recebidos, sem encargos, até 30/09/86.

 

Art. 3º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 05 de agosto de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.