LEI Nº 1.678, DE 16 DE SETEMBRO DE 1986

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Credite Adicional Suplementar na Importância de Cz$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

20

GABINETE DO PREFEITO

 

200

GABINETE DO PREFEITO

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$ 260.000,00

60

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

600

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$ 60.000,00

90

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cz$ 100.000,00

100

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1000

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 140.000,00

140

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

1400

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeie

 

3.1.2.0

Material de Consume

Cz$ 100.000,00

TOTAL

Cz$ 660.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários da presente suplementação serão provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

 

20

GABINETE DO PREFEITO

 

200

GABINETE DO PREFEITO

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

Cz$ 50.000,00

40

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

400

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

Cz$ 50.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.2.0.0

Inversões Financeiras

 

4.2.9.0

Diversas Inversões Financeiras

 

4.2.9.1

Sentenças Judiciárias

Cz$ 50.000,00

90

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900

DEPARTAMENTO DE SERVIDOS MUNICIPAIS

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamento e Material Permanente

Cz$ 40.000,00

110

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

1100

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$ 50.000,00

120

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

1200

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$ 40.000,00

130

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA

 

1300

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamentos e Mat. Permanente

Cz$ 30.000,00

140

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

1400

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$ 50.000,00

4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

Cz$ 300.000,00

TOTAL

Cz$ 660.000,00

 

Art. 3º Esta entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 16 de setembro de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ACESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.