LEI Nº 1.679, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de CZ$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

20 - GABINETE DO PREFEITO

 

200 - GABINETE DO PREFEITO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

Cz$ 20.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Cz$ 100.000,00

70 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

700 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0 – Transferências Correntes

 

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1 – Inativos

Cz$ 50.00,00

80 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

80 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

Cz$ 20.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

Cz$ 10.000,00

90 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cz$ 150.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 – Investimentos

 

4.1.1.0 - Obres e Instalações 

Cz$ 50.000,00

100 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cz$ 300.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

Cz$ 20.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de. Serviços Pessoais

Cz$ 30.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Cz$ 100.000,00

120 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

1200 - DEPARTAMENTO DL SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cz$ 40.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Cz$ 50.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 – Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

Cz$ 300.000,00

130 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA

 

1300 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cz$ 50.000,00

140 - DEPARTAMENTO DF ESTRADAS MUNICIPAIS

 

1400 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

Cz$ 60.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Cz$ 50.000,00

TOTAL

Cz$ 1.400.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente suplementação, serão provenientes do excesso de arrecadação na assistência de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) e anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

20 - GABINETE DO PREFEITO

 

200 - GABINETE DO PREFEITO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cz$ 150.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patrimoniais

Cz$ 8.000,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.1.0 – Transferências Intragovernamentais

 

3.2.1.1 - Transferências Operacionais

Cz$ 2.000,00

3.2.3.0 - Transferências Instituições Privadas

 

3.2.3.3 - Contribuições Correntes

Cz$ 5.000,00

30 – SUPERINTENDÊNCIA

 

300 - SUPERINTENDÊNCIA

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cz$ 30.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

Cz$ 1.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cz$ 5.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

Cz$ 2.000,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3 - Salário de Família

Cz$ 2.000,00

40 - PROCURADORIA MUNICIPAL

 

400 - PROCURADORIA MUNICIPAL

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cz$ 50,000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais

Cz$ 1.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cz$ 7.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

Cz$ 40.000,00

3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias

Cz$ 40.000,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.5 - Salário-Família

Cz$ 1.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 – Investimentos

 

4.1.2,0 - Equipamento e Mat. Permanente

Cz$ 9.000,00

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

 

4.2.9.0 - Diversas Inversões Financeiras

 

4.2.9.1 - Sentenças Judiciárias

Cz$ 45.000,00

50 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

500 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cz$ 50.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

Cz$ 1.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

Cz$ 2.000,00

5.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

Cz$ 5.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

Cz$ 2.000,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3 - Salário-família

Cz$ 1.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente

Cz$ 10.000,00

60 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

600 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores

Cz$ 17.000,00

3.2.0.0 – Transferências Correntes

 

3.2.6.0 – Encargos de Dívidas Internas

 

3.2.6.1 – Juros da Dívida Contratada

Cz$ 40.000,00

3.2.6.5 - Juros de Outras Dívidas

Cz$ 9.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

 

4.2.4.0 - Aquisição de Títulos de Crédito

Cz$ 40.000,00

4.5.0.0 - Transferências de Capital

 

4.3.5.0 – Amortização da Dívida Interna

 

4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada

Cz$ 50.000,00

4.3.5.4 - Outras Amortizações

Cz$ 50.000,00

70 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

700 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 – Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Cz$ 20.000,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3 - Salário Família

Cz$ 10.000,00

30 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

300 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3 - Salário Família

Cz$ 3.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 – Investimentos

 

4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente

Cz$ 10.000,00

90 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3 - Salário Família

Cz$ 5.000,00

100 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1000 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas

 

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

Cz$ 8.000,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3 - Salário Família

Cz$ 9.000,00

120 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

1200 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas

 

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

Cr$ 30.000,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3 - Salário Família

Cz$ 6.000,00

3.2.5.5 – Assistência Médico-Hospitalar

Cz$ 30.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente

Cz$ 40.000,00

4.3.0.0 - Transferências de Capital

 

4.3.1.0 – Transferências Intragovernamentais

 

4.5.1.1 - Auxílio p/ Despesas de Capital

Cz$ 30.000,00

130 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA

 

130 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.1.5.5 - Salário Família

Cz$ 3.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 – Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

Cz$ 10.000,00

4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente

Cz$ 10.000,00

TOTAL

Cz$ 1.400.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, (ES), em 17 de outubro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.