O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de CZ$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:
20 - GABINETE DO PREFEITO |
|
200 - GABINETE DO PREFEITO |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 – Material de Consumo |
Cz$ 20.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
Cz$ 100.000,00 |
70 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
700 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 – Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
|
3.2.5.1 – Inativos |
Cz$ 50.00,00 |
80 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
80 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
Cz$ 20.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
Cz$ 10.000,00 |
90 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
900 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 – Pessoal |
|
3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cz$ 150.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 – Investimentos |
|
4.1.1.0 - Obres e Instalações |
Cz$ 50.000,00 |
100 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
1000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 – Pessoal |
|
3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cz$ 300.000,00 |
3.1.2.0 – Material de Consumo |
Cz$ 20.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.1 - Remuneração de. Serviços Pessoais |
Cz$ 30.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
Cz$ 100.000,00 |
120 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL |
|
1200 - DEPARTAMENTO DL SAÚDE E ASSIST. SOCIAL |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cz$ 40.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
Cz$ 50.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 – Investimentos |
|
4.1.1.0 - Obras e Instalações |
Cz$ 300.000,00 |
130 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA |
|
1300 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 – Pessoal |
|
3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cz$ 50.000,00 |
140 - DEPARTAMENTO DF ESTRADAS MUNICIPAIS |
|
1400 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 – Material de Consumo |
Cz$ 60.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
Cz$ 50.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 1.400.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente suplementação, serão provenientes do excesso de arrecadação na assistência de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) e anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
20 - GABINETE DO PREFEITO |
|
200 - GABINETE DO PREFEITO |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 - Pessoal |
|
3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cz$ 150.000,00 |
3.1.1.3 - Obrigações Patrimoniais |
Cz$ 8.000,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 – Transferências Intragovernamentais |
|
3.2.1.1 - Transferências Operacionais |
Cz$ 2.000,00 |
3.2.3.0 - Transferências Instituições Privadas |
|
3.2.3.3 - Contribuições Correntes |
Cz$ 5.000,00 |
30 – SUPERINTENDÊNCIA |
|
300 - SUPERINTENDÊNCIA |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 - Pessoal |
|
3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cz$ 30.000,00 |
3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
Cz$ 1.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cz$ 5.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
Cz$ 2.000,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
|
3.2.5.3 - Salário de Família |
Cz$ 2.000,00 |
40 - PROCURADORIA MUNICIPAL |
|
400 - PROCURADORIA MUNICIPAL |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 – Pessoal |
|
3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cz$ 50,000,00 |
3.1.1.3 – Obrigações Patronais |
Cz$ 1.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cz$ 7.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
Cz$ 40.000,00 |
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio |
|
3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias |
Cz$ 40.000,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
|
3.2.5.5 - Salário-Família |
Cz$ 1.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 – Investimentos |
|
4.1.2,0 - Equipamento e Mat. Permanente |
Cz$ 9.000,00 |
4.2.0.0 - Inversões Financeiras |
|
4.2.9.0 - Diversas Inversões Financeiras |
|
4.2.9.1 - Sentenças Judiciárias |
Cz$ 45.000,00 |
50 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
|
500 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 – Pessoal |
|
3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cz$ 50.000,00 |
3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
Cz$ 1.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
Cz$ 2.000,00 |
5.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
Cz$ 5.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
Cz$ 2.000,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
|
3.2.5.3 - Salário-família |
Cz$ 1.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 - Investimentos |
|
4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente |
Cz$ 10.000,00 |
60 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
|
600 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
|
3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores |
Cz$ 17.000,00 |
3.2.0.0 – Transferências Correntes |
|
3.2.6.0 – Encargos de Dívidas Internas |
|
3.2.6.1 – Juros da Dívida Contratada |
Cz$ 40.000,00 |
3.2.6.5 - Juros de Outras Dívidas |
Cz$ 9.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
|
4.2.0.0 - Inversões Financeiras |
|
4.2.4.0 - Aquisição de Títulos de Crédito |
Cz$ 40.000,00 |
4.5.0.0 - Transferências de Capital |
|
4.3.5.0 – Amortização da Dívida Interna |
|
4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada |
Cz$ 50.000,00 |
4.3.5.4 - Outras Amortizações |
Cz$ 50.000,00 |
70 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
700 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 – Pessoal |
|
3.1.1.1 - Pessoal Civil |
Cz$ 20.000,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
|
3.2.5.3 - Salário Família |
Cz$ 10.000,00 |
30 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
300 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
|
3.2.5.3 - Salário Família |
Cz$ 3.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 – Investimentos |
|
4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente |
Cz$ 10.000,00 |
90 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
900 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
|
3.2.5.3 - Salário Família |
Cz$ 5.000,00 |
100 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
1000 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
|
3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas |
|
3.2.3.1 - Subvenções Sociais |
Cz$ 8.000,00 |
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
|
3.2.5.3 - Salário Família |
Cz$ 9.000,00 |
120 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL |
|
1200 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
|
3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas |
|
3.2.3.1 - Subvenções Sociais |
Cr$ 30.000,00 |
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
|
3.2.5.3 - Salário Família |
Cz$ 6.000,00 |
3.2.5.5 – Assistência Médico-Hospitalar |
Cz$ 30.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 - Investimentos |
|
4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente |
Cz$ 40.000,00 |
4.3.0.0 - Transferências de Capital |
|
4.3.1.0 – Transferências Intragovernamentais |
|
4.5.1.1 - Auxílio p/ Despesas de Capital |
Cz$ 30.000,00 |
130 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA |
|
130 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA |
|
3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
|
3.1.5.5 - Salário Família |
Cz$ 3.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 – Investimentos |
|
4.1.1.0 - Obras e Instalações |
Cz$ 10.000,00 |
4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente |
Cz$ 10.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 1.400.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 1986.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, (ES), em 17 de outubro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.