LEI Nº 1.680, DE 17 DE OUTUBRO DE 1986

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cz$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentária:

 

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 165.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários da Suplementação, deverão advir da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

10

CÂMARA. MUNICIPAL

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.1

Sentenças Judiciarias

Cz$ 20.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1

Inativos.

Cz$ 30.000,00

3.2.5.5

Assistência Médico Hospitalar

Cz$ 15.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.0.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamentos e Mat. Permanente

Cz$ 100.000,00

TOTAL

Cz$ 165.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de outubro de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ACESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.