LEI Nº 1.681, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1986

 

FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ATIVA E DA INATIVIDADE, BEM COMO PENSIONISTAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam fixados os vencimentos dos servidores municipais da ativa e da inatividade, bem como pensionistas, de acordo com o Anexo I em apenso, criado pela Lei Municipal de nº 1.470/81 de 02 de fevereiro de 1981.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes da dotação consignado no orçamento vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão e 01 de outubro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 12 de novembro de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

SUPERINTENDENTE

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ACESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALDO HENRIQUE DOS SANTOS

PROCURADOR MUNICIPAL

 

DÍDIMO SANTOS JÚNIOR

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

MARIA CONCEIÇÃO DAHER

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA APARECIDA BARBIELLINI PETRONI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

ÂNTONIO JOSÉ AGUIRRE DO NASCIMENTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINA

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

PAULO CÉZAR FRANÇA CABRAL

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

DÍDIMO SANTOS JÚNIOR

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

CARGOS

VALOR DO AUMENTO DE MARÇO DE 1986

AUMENTO DE 40%

“ILEGÍVEL”

SUPERINTENDENTE

6.569,60

2.624,26

9.184,9 ”ilegível”

PROCURADOR

4.920,48

1.955,19

6.688,67

ASEESSOR DE PLANEG. E ORÇAMENTO

3.778,80

1.511,52

5.290,32

CHEFE DE GABINETE

3.778,80

1.511,52

5.290,32

MENTOR DE DEPARTAMENTO

3.778,80

1.511,52

5.290,32

CHEFE DE DIVISÃO

2.537,95

1.015,18

3.553,14

CHEFE DE SEÇÃO

2.216,36

886,54

3.102,90

CHEFE DE SETOR

1.889,40

755,76

2.645,16

“ILEGÍVEL“ DE 1º E 2º GRAUS

1.889,40

755,76

2.645,16

ESCRITURÁRIO DE 1º E 2º GRAUS

1.374,84

549,94

1.924,78

AUXILIXAR DE DECRET. 1º E 2º GRAUS

1.189,92

475,97

1.665,83

OFICIAL ADM. CAT "A"

1.747,36

598,94

2.446,30

OFICIAL ADM. CAT "B"

1.195,29

478,11

1.673,39

MOTORISTA

1.243,52

497,41

1.740,93

ARQUIVISTA

964,80

385,92

1.350,72

AUXILIAR DE MECÂNICO

964,80

385,92

1.350,72

“ILEGÍVEL“

1.243,52

497,41

1.740,93

CARPINTERIO

1.243,52

497,41

1.740,93

PINTOR

1.243,52

497,41

1.740,93

SOLDADOR

1.066,64

426,66

1.493,30

BOMBEIRO HIDRÁULICO

1.066,64

426,66

1.493,30

ALMOXARIFE

1.013,04

405,22

1.418,26

AJUDANTE DE MÁQUINA

892,76

357,10

1.249,86

ESCRITURÁRIO CAT "A"

1.039,84

415,94

1.455,78

ESCRITURÁRIO CAT "B"

975,52

390,21

1.365,73

ESCRITURÁRIO

948,72

379,49

1.328,21

RECEPCIONISTAS

948,72

379,49

1.328,21

ENCARREGADO

964,80

385,92

1.350,72

ATENDENTE

892,76

357,10

1.249,86

“ILEGÍVEL“

1.114,88

445,95

1.360,83

COORDENADOR DE 1º E 2º GRAUS

1.567,80

627,12

2.194,98

COORDENADOR DE CRECHE

1.700,46

680,18

2.380,64

SERVENTE

392,76

357,10

1.249,86

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

1.180,27

472,11

1.652,38

TÉCNICO EM ESTRADAS

1.179,20

471,68

1.650,88

“ILEGÍVEL“ EM GERAL

1.243,32

487,41

1.740,93

“ILEGÍVEL“

1.656,24

662,50

2.318,74

“ILEGÍVEL“

1.656,24

662,50

2.318,74

MESTRE DE OBRAS

1.656,24

662, “ilegível“

2.318,74

“ILEGÍVEL“

919,24

367,70

1.286,94

OPERADOR DE MÁQ. PESADAS

1.407,00

562,90

1.969,90

FISCAL

1.243,52

497,41

1.740,95

PROFESSOR NÍVEL

892,76

357,10

1.249,86

PROFESSOR NÍVEL

691,44

276,56

953,22

PROFESSOR NÍVEL II - A

1.013,04

405,22

1.418,20

PROFESSOR NÍVEL III - A P/ AULA

23,90

9,56

33,45

PROFESSOR NÍVEL III - B P/ AULA

22,06

8,82

30,88

PROFESSOR NÍVEL II - A P/ AULA

20,20

8,08

28,28

PROFESSOR NÍVEL III - A e B

1.104,15

441,66

1.545,57