LEI Nº 1.682, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cz$ 130.303,62 (cento e trinta mil e trezentos e oitenta e três cruzados e sessenta e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentária:

 

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil.

Cz$ 115.353,62

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$ 15.000,00

TOTAL

Cz$ 130.383,62

 

Art. 2º Os recursos necessários da suplementação deverão advir da anulação das seguintes dotações orçamentária:

 

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

Cz$ 8.400,00

3.1.9.0

Diversas Despesas do Custeio

 

3.1.9.1

Sentenças Judiciárias

Cz$ 10.000,00

3.2.3.3

Contribuições Correntes

Cz$ 2.000,00

3.2.5.1

Inativos

Cz$ 2.951,56

3.2.5.3

Salário-Família

Cz$ 3.792,40

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$ 40.000,00

4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

Cz$ 63.239,66

TOTAL

Cz$ 130.383,62

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de novembro de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ACESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.