O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cz$ 130.303,62 (cento e trinta mil e trezentos e oitenta e três cruzados e sessenta e dois centavos), nas seguintes dotações orçamentária:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil. |
Cz$ 115.353,62 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cz$ 15.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 130.383,62 |
Art. 2º Os recursos necessários da suplementação deverão advir da anulação das seguintes dotações orçamentária:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
Cz$ 8.400,00 |
3.1.9.0 |
Diversas Despesas do Custeio |
|
3.1.9.1 |
Sentenças Judiciárias |
Cz$ 10.000,00 |
3.2.3.3 |
Contribuições Correntes |
Cz$ 2.000,00 |
3.2.5.1 |
Inativos |
Cz$ 2.951,56 |
3.2.5.3 |
Salário-Família |
Cz$ 3.792,40 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cz$ 40.000,00 |
4.1.2.0 |
Equipamento e Mat. Permanente |
Cz$ 63.239,66 |
TOTAL |
Cz$ 130.383,62 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.