LEI Nº 1.683, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cz$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentária:

 

60

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

600

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 50.000,00

70

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

700

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 50.000,00

90

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeie

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 260.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cz$ 50.000,00

100

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1000

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 520.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$ 300.000,00

120

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

1200

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 30.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$ 50.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4,1.1.0

Obras e Instalações

Cz$ 200.000,00

140

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

1400

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$ 90.000,00

TOTAL

Cz$ 1.600.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 27 de novembro de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ACESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.