LEI Nº 1.684, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1.987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição da Barra, para o exercício de 1987, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzados).

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Cz$ 40.352.500,00

Receita Tributária

Cz$ 6.300.000,00

Receita Patrimonial

Cz$ 2.140.000,00

Receita Industrial

Cz$ 150.000,00

Transferências Correntes

Cz$ 31.412.500,00

Receitas Diversas

Cz$ 350.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cz$ 9.647.000,00

Operação de Crédito

Cz$ 2.000.000,00

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

Cz$ 200.000,00

Transferência do Capital

Cz$ 6.447.500,00

Outras Receitas de Capital

Cz$ 1.000.000,00

TOTAL

Cz$ 50.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

01

CÂMARA MUNICIPAL

Cz$ 2.260.000,00

02

GABINETE DO PREFEITO

Cz$ 3.760.000,00

03

SUPERINTENDÊNCIA

Cz$ 362.000,00

04

PROCURADORIA MUNICIPAL

Cz$ 1.167.000,00

05

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Cz$ 344.000,00

06

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Cz$ 5.470.000,00

07

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Cz$ 3.550.000,00

08

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Cz$ 1.635.000,00

09

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Cz$ 6.170.000,00

10

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cz$ 11.040.000,00

11

DEPARTAMENTO DE TURISMO

Cz$ 3.121.000,00

12

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cz$ 5.952.000,00

13

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA

Cz$ 1.080.000,00

14

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

Cz$ 4.089.000,00

TOTAL

Cz$ 50.000.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ACESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

SUPERINTENDENTE

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALDO HENRIQUE DOS SANTOS

PROCURADOR MUNICIPAL

 

DÍDIMO SANTOS JÚNIOR

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

MARIA CONCEIÇÃO DAHER

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA APARECIDA BARBIELLINI PETRONI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

ÂNTONIO JOSÉ AGUIRRE DO NASCIMENTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINA

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

PAULO CÉZAR FRANÇA CABRAL

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

DÍDIMO SANTOS JÚNIOR

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.