LEI Nº 1.685, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986

 

FIXA O VALOR DA JORNADA MÉDICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incorporado aos vencimentos dos profissionais médicos e dentistas do quadro de Servidores Municipais, o abono concedido através da Lei Municipal nº 1.670/86 de 23 de junho do ano em curso.

 

Art. 2º Fica fixado em Cr$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzados), o valor de cada jornada médica de 4 horas, de atendimento nos postos de Saúde do Município.

 

Art. 3º Os recursos necessários a execução da presente Lei será proveniente da dotação consignada no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de outubro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.