O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporado aos vencimentos dos profissionais médicos e dentistas do quadro de Servidores Municipais, o abono concedido através da Lei Municipal nº 1.670/86 de 23 de junho do ano em curso.
Art. 2º Fica fixado em Cr$ 280,00 (duzentos e oitenta cruzados), o valor de cada jornada médica de 4 horas, de atendimento nos postos de Saúde do Município.
Art. 3º Os recursos necessários a execução da presente Lei será proveniente da dotação consignada no Orçamento vigente.
Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de outubro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.