O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cz$ 41.154,83 (quarenta e um mil, cento e cinquenta e quatro cruzados e oitenta e três centavos), nas seguintes dotações orçamentária:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cz$ 25.624,13 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cz$ 4.974,31 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cz$ 10.556 |
TOTAL |
Cz$ 41.154,63 |
Art. 2º Os recursos necessários da suplementarão deverão advir da anulação das seguintes dotações orçamentária:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.9.0 |
Diversas Despesas de Custeio |
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3.1.9.2 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
Cz$ 34.375,14 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 |
Transferências a Pessoas |
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3.2.5.1 |
Inativos |
Cz$ 6.618,89 |
3.2.5.3 |
Salário-Família |
Cz$ 160,80 |
TOTAL |
Cz$ 41.154,83 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.