LEI Nº 1.689, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado e abrir um Crédito Suplementar na importância de Cz$ 152.275,61 (cento e cinquenta e dois mil duzentos e setenta e cinco cruzados e sessenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 152.275,61

 

Art. 2º Os recursos necessários e presente suplementação serão provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentária:

 

20

GABINETE DO PREFEITO

 

200

GABINETE DO PREFEITO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

Cz$ 18.200,00

30

SUPERINTENDÊNCIA

 

300

SUPERINTENDÊNCIA

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 17.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cz$ 1.500,00

40

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

400

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 8.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cz$ 10.000,00

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.1

Sentenças Judiciárias

Cz$ 9.000,00

60

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

600

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 10.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$ 2.500,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços de Terceiros

Cz$ 15.000,00

70

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

700

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 7.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$ 15.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoal

 

3.2.5.1

Inativos

Cz$ 8.000,00

3.2.5.2

Pensionistas

Cz$ 4.275,61

3.2.5.3

Salário-Família

Cz$ 2.000,00

3.2.8.0

Contribuição p/ ?orm. Serv. Público - PASEP

Cz$ 6.000,00

80

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

800

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 5.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiras e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cz$ 8.000,00

100

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1000

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3

Salário-Família

Cz$ 4.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$ 2.000,00

TOTAL

Cz$ 152.275,61

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ACESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.