O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado e abrir um Crédito Suplementar na importância de Cz$ 152.275,61 (cento e cinquenta e dois mil duzentos e setenta e cinco cruzados e sessenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cz$ 152.275,61 |
Art. 2º Os recursos necessários e presente suplementação serão provenientes das anulações das seguintes dotações orçamentária:
20 |
GABINETE DO PREFEITO |
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200 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços de Terceiros |
Cz$ 18.200,00 |
30 |
SUPERINTENDÊNCIA |
|
300 |
SUPERINTENDÊNCIA |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cz$ 17.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cz$ 1.500,00 |
40 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
|
400 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cz$ 8.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cz$ 10.000,00 |
3.1.9.0 |
Diversas Despesas de Custeio |
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3.1.9.1 |
Sentenças Judiciárias |
Cz$ 9.000,00 |
60 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
|
600 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cz$ 10.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cz$ 2.500,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços de Terceiros |
Cz$ 15.000,00 |
70 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
700 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cz$ 7.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cz$ 15.000,00 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 |
Transferências a Pessoal |
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3.2.5.1 |
Inativos |
Cz$ 8.000,00 |
3.2.5.2 |
Pensionistas |
Cz$ 4.275,61 |
3.2.5.3 |
Salário-Família |
Cz$ 2.000,00 |
3.2.8.0 |
Contribuição p/ ?orm. Serv. Público - PASEP |
Cz$ 6.000,00 |
80 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
800 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
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3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cz$ 5.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiras e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cz$ 8.000,00 |
100 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
1000 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 |
Transferências a Pessoas |
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3.2.5.3 |
Salário-Família |
Cz$ 4.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cz$ 2.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 152.275,61 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.