O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma rede de esgoto para drenagem das águas das chuvas, partindo da rua "Mendes de Oliveira", até o cais na "Praça da Independência", nesta cidade.
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas da presente Lei, advirão da verba correspondente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e faça-se cumprir.
Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.