LEI Nº 169, DE 11 DE ABRIL DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma rede de esgoto para drenagem das águas das chuvas, partindo da rua "Mendes de Oliveira", até o cais na "Praça da Independência", nesta cidade.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas da presente Lei, advirão da verba correspondente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se e faça-se cumprir.

 

Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1957.

 

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.