O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a alugar imóveis de terceiros enquanto os pertencentes ao município, estiverem inabitáveis.
Parágrafo Único. Os aluguéis não poderão custar mais de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados) reajustados de acordo com a OTN e o prazo máximo de aluguel, será até dia 31 de dezembro de 1987.
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes do Orçamento Vigente.
Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 01 de dezembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.