O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à CONPREL - Construtora & Premoldados Ltda, uma área de terra situada no perímetro urbano desta cidade, limitando-se ao Norte com a Rodovia Adolpho Serra, ao Sul com a Rodovia Humberto Donato, ao Leste, com a Rodovia Humberto Donato e a Oeste com o lote nº 194, sendo o Lote nº 297 da quadra 12 com a área de 2.433m².
Art. 2º A donatária só poderá utilizar a área doada constante nº Artigo 1º, para construção de instalações necessárias ao funcionamento da mesma.
Art. 3º Fica vedada à donatária usar a área ora doada para outros fins que não sejam os previstos no Artigo 2º, por um ano.
Parágrafo Único. O não cumprimento do Artigo 3º, tornará sem efeito a presente doação revertendo à Municipalidade o domínio e posse da área objeto da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com a presente doação ficarão única e exclusivamente a cargo da donatária.
Art. 5º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.