LEI Nº 1.694, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO A FIRMA QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à CONPREL - Construtora & Premoldados Ltda, uma área de terra situada no perímetro urbano desta cidade, limitando-se ao Norte com a Rodovia Adolpho Serra, ao Sul com a Rodovia Humberto Donato, ao Leste, com a Rodovia Humberto Donato e a Oeste com o lote nº 194, sendo o Lote nº 297 da quadra 12 com a área de 2.433m².

 

Art. 2º A donatária só poderá utilizar a área doada constante nº Artigo 1º, para construção de instalações necessárias ao funcionamento da mesma.

 

Art. 3º Fica vedada à donatária usar a área ora doada para outros fins que não sejam os previstos no Artigo 2º, por um ano.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento do Artigo 3º, tornará sem efeito a presente doação revertendo à Municipalidade o domínio e posse da área objeto da presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a presente doação ficarão única e exclusivamente a cargo da donatária.

 

Art. 5º Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.