O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se o Artigo 106 e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.320 de 26 de julho de 1977 que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 106 Na infração dos Artigo deste capítulo, será imposta a multa correspondentes ao valor de 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente na região.
§ 1º Os animais suínos, bovinos e equinos encontrados soltos nas ruas, praças, estradas, caminhos ou qualquer outro logradouro público, sujeitam seus proprietários a multa de 01 (um) valor de referência, além da taxa de manutenção do recolhimento dos referidos animais.
§ 2º Qualquer do povo poderá autuar os infratores, devendo o auto respectivo, que será assinado por duas testemunhas, ser enviado a Prefeitura para os fins de direito."
Art. 2º Esta Lei entram em vigor na data de sua publicação, revogados às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.