LEI Nº 1.696, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1986

 

ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 106 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.320/77 DE 26 DE JULHO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga-se o Artigo 106 e seu Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1.320 de 26 de julho de 1977 que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 106 Na infração dos Artigo deste capítulo, será imposta a multa correspondentes ao valor de 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente na região.

 

§ 1º Os animais suínos, bovinos e equinos encontrados soltos nas ruas, praças, estradas, caminhos ou qualquer outro logradouro público, sujeitam seus proprietários a multa de 01 (um) valor de referência, além da taxa de manutenção do recolhimento dos referidos animais.

 

§ 2º Qualquer do povo poderá autuar os infratores, devendo o auto respectivo, que será assinado por duas testemunhas, ser enviado a Prefeitura para os fins de direito."

 

Art. 2º Esta Lei entram em vigor na data de sua publicação, revogados às disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1986.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.