LEI
Nº 1.699, DE 20 DE ABRIL DE 1987
CRIA
CHEFIA DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL, E O CARGO COMISSIONADO
DE CHEFE DE SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criada a Chefia
de Documentação e Informação Municipal de Conceição da Barra, subordinada a
Coordenadoria Geral de Administração.
Art. 2º Para exercer as
atribuições inerentes a Chefia Documentação e Informação, fica criado o cargo
de Chefe de Seção Documentação e Informação da Câmara Municipal, Comissionado,
CSD.
Parágrafo Único. Os vencimentos
inerentes ao cargo criado na Lei, serão os equivalentes a Cz$ 3.100,00 (três
mil e cem cruzados mensais).
Art. 3º Ao Chefe de Seção de
Documentação e Informação Municipal, compete:
a) receber e exigir de outros órgãos da Câmara, dados e informações
para catalogação e registro;
b) organizar fontes de consultas;
c) manter em Funcionamento um sistema de atualização constante de
informações;
d) assegurar a constante atualização das coletâneas de Leis e
Decretos Estaduais e Federais;
e) garantir informações corretas aos Vereadores e órgãos
interessados a respeito da Legislação existente;
f) orientar pesquisas a serem feitas Legislação e Anais da Câmara;
g) articular-se com outros órgãos públicos ou privados, para a
obtenção de dados complementares aos existentes na Seção;
h) fornecer informações existentes na Seção, para elaboração de
pareceres técnicos e apreciação de Decretos Legislativos;
i) manter-se constantemente atualizado com as informações
publicadas em jornais e revistas, inclusive preparando registro das informações
de interesse do Legislativo;
j) fornecer em processos, dados e elementos para a expedição de
certidões e fotocópias existente no Arquivo;
l) solicitar, arquivar e manter Legislação de outras Câmaras, para
estudo comparado;
m) outras atribuições correlatas, a critério do Presidente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação as disposições em contrário.
Art. 5º As despesas
decorrentes da Presente Lei serão ???entes de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, quando necessário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 20 de abril de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.