O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cz$ 80.000,00 (oitenta mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentária:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cz$ 50.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cz$ 30.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 80.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários da Suplementação deverão advir da anulação da seguinte dotação Orçamentária:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
Cz$ 10.000,00 |
3.1.9.0 |
Diversas Despesas de Custeio |
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3.1.9.1 |
Sentenças Judiciárias |
Cz$ 20.000,00 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0 |
Transferências a Pessoas |
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3.2.5.5 |
Assistência Médico-Hospitalar |
Cz$ 50.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 80.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de junho de 1987
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.