LEI
Nº 1.701, DE 01 DE JUNHO DE 1987
INSTITUI
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída uma
Gratificação de Função para os condutores de veículos e máquinas pesadas no
valor de 50% (cinquenta por cento), sobre seus respectivos vencimentos fixados.
Art. 2º Os recursos
necessários a execução da presente Lei, serão provenientes da dotação
consignada no Orçamento Vigente.
Art. 3º Os efeitos desta Lei
retroagirão a 1º de Maio do corrente ano, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 01 de junho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.