revogada pela LEI Nº 1.796, DE 27 DE MAIO DE 1991

 

LEI Nº 1.701, DE 01 DE JUNHO DE 1987

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída uma Gratificação de Função para os condutores de veículos e máquinas pesadas no valor de 50% (cinquenta por cento), sobre seus respectivos vencimentos fixados.

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes da dotação consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de Maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de junho de 1987.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.