A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 170, e, resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar os vencimentos dos funcionários municipais a partir do mês de maio do ano de 1957, na seguinte proporção:
a) Escriturário |
Cr$ 300,00 |
b) Auxiliar de Escriturário |
Cr$ 400,00 |
c) Fiscal da Sede |
Cr$ 300,00 |
d) Motorista da Luz |
Cr$ 1.000,00 |
e) Encarregado da Rede Elétrica |
Cr$ 400,00 |
f) Encarregado da Limpeza Pública |
Cr$ 500,00 |
g) Zelador do Cemitério |
Cr$ 350,00 |
h) Zelador do Mercado |
Cr$ 350,00 |
i) Carroceiro |
Cr$ 700,00 |
j) Fiscal Aposentado |
Cr$ 400,00 |
k) Secretário da Câmara |
Cr$ 300,00 |
l) Jardineiro |
Cr$ 400,00 |
m) Contínuo |
Cr$ 250,00 |
Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo, autorizado a abrir um crédito de Cr$ 45.200,00 (quarenta e dois mil e duzentos cruzeiros), para fazer face ao aumento de que trata o artigo 1º.
Art. 3º O crédito de que trata o art. 2º, advirá do saldo do ano anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor, no ato de sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.