LEI Nº 1.703, DE 01 DE JUNHO DE 1987

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.647.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal de nº 1.647/85 de 12 dezembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola de 1º Grau (1ª a 4ª série) com a denominação de "Maria Careli Lomente" e Escola Municipal "Mamoeiro" (unidocente), ambas no distrito sede, neste Município."

 

Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de dezembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de junho de 1987.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA CONCEIÇÃO DAHER REGIO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.