O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal de nº 1.647/85 de 12 dezembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Escola de 1º Grau (1ª a 4ª série) com a denominação de "Maria Careli Lomente" e Escola Municipal "Mamoeiro" (unidocente), ambas no distrito sede, neste Município."
Art. 2º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de dezembro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de junho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.