LEI Nº 1.704, DE 16 DE JULHO DE 1987

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de CZ$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

20 - GABINETE DO PREFEITO

 

200 - GABINETE DO PREFEITO

 

5.0.0.0 - Despesas Correntes

 

5.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

5.1.5.-0 - Serv. de Terceiros e Encargos

 

5.1.5.2 - Outros Serv. e Encargos

CZ$ 150.000,00

70 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

700 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

5.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3-1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos

 

3.1.5.2 - Outros Serv. e Encargos

CZ$ 200.000,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.1 - Inativos

CZ$ 200.000,00

80 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

800 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos

 

3.1.5.1 - Remuneração de Serv. Pessoais

CZ$ 30.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

CZ$ 160.000,00

90 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos

CZ$ 200.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

CZ$ 500.000,00

100 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

CZ$ 2.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

CZ$ 50.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais

CZ$ 50.000,00

3.1.3*2 - Outros Serv. e Encargos

CZ$ 150.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0,0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

CZ$ 1.200.000,00

130 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA

 

1300 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 - Material de Consume

CZ$ 100.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais

CZ$ 30.000,00

3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos

CZ$ 30.000,00

140 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

1400 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

CZ$ 150.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

CZ$ 300.000,00

TOTAL

CZ$ 5.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

30 - SUPERINTENDÊNCIA

 

300 - SUPERINTENDÊNCIA

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente

CZ$ 30.000,00

4-0 - PROCURADORIA MUNICIPAL

 

400 - PROCURADORIA MUNICIPAL

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.2.0 - Material de Consumo.

CZ$ 20.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais

CZ$ 400.000,00

60 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

600 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores

CZ$ 550.000,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

5.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna

 

3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada

CZ$ 150.000,00

3.2.6.5 - Juros de Outras Dívidas

CZ$ 100.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.3.0.0 - Transferências de Capital

 

4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna

 

4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada

CZ$ 400.000,00

4.3.5.4 - Outras Amortizações

CZ$ 200.000,00

70 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

700 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

5.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

5.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

CZ$ 200.000,00

3.1.3.0 - Serviços de-Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais

CZ$ 60.000,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3 - Salário Família

CZ$ 50.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1,2.0 - Equip. e Mat. Permanente

CZ$ 100.000,00

80 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

800 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

5.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

CZ$ 30.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

 

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis

CZ$ 200.000,00

90 - DEPARTAMENTO DE SERV. MUNICIPAIS

 

900 - DEPARTAMENTO DE SERV. MUNICIPAIS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0,0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.

CZ$ 100.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

CZ$ 400.000,00

100 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

CZ$ 200.000,00

110 - DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

1100 - DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

CZ$ 20.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

CZ$ 150.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

CZ$ 400.000,00

4.2.0.0 - Inversões Financeiras

 

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis

CZ$ 200.000,00

120 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

1200 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

3-0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

CZ$ 100.000,00

3.2.0.0 - Transferências Correntes

 

3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas

 

3.2.3-1 - Subvenções Sociais

CZ$ 300.000,00

3.2.5.0 - Transferências a Pessoas

 

3.2.5.5 - Assistência Médico-hospitalar

CZ$ 100.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente.

CZ$ 200.000,00

130 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA

 

1300 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais.

CZ$ 20,000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

CZ$ 100.000,00

4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

CZ$ 100.000,00

140 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

1400 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.3 - Obrigações Patronais

CZ$ 40.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos

CZ$ 100.000,00

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente

CZ$ 700.000,00

TOTAL

CZ$ 5.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1987.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, (ES), em 16 de julho de 1987.

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.