O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de CZ$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:
20 - GABINETE DO PREFEITO |
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200 - GABINETE DO PREFEITO |
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5.0.0.0 - Despesas Correntes |
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5.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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5.1.5.-0 - Serv. de Terceiros e Encargos |
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5.1.5.2 - Outros Serv. e Encargos |
CZ$ 150.000,00 |
70 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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700 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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5.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3-1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos |
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3.1.5.2 - Outros Serv. e Encargos |
CZ$ 200.000,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.1 - Inativos |
CZ$ 200.000,00 |
80 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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800 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos |
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3.1.5.1 - Remuneração de Serv. Pessoais |
CZ$ 30.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CZ$ 160.000,00 |
90 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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900 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos |
CZ$ 200.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CZ$ 500.000,00 |
100 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 2.000.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
CZ$ 50.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais |
CZ$ 50.000,00 |
3.1.3*2 - Outros Serv. e Encargos |
CZ$ 150.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0,0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CZ$ 1.200.000,00 |
130 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA |
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1300 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 - Material de Consume |
CZ$ 100.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais |
CZ$ 30.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos |
CZ$ 30.000,00 |
140 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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1400 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
CZ$ 150.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CZ$ 300.000,00 |
TOTAL |
CZ$ 5.500.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
30 - SUPERINTENDÊNCIA |
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300 - SUPERINTENDÊNCIA |
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4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente |
CZ$ 30.000,00 |
4-0 - PROCURADORIA MUNICIPAL |
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400 - PROCURADORIA MUNICIPAL |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 - Material de Consumo. |
CZ$ 20.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais |
CZ$ 400.000,00 |
60 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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600 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio |
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3.1.9.2 - Despesas de Exerc. Anteriores |
CZ$ 550.000,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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5.2.6.0 - Encargos da Dívida Interna |
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3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada |
CZ$ 150.000,00 |
3.2.6.5 - Juros de Outras Dívidas |
CZ$ 100.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 - Transferências de Capital |
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4.3.5.0 - Amortização da Dívida Interna |
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4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada |
CZ$ 400.000,00 |
4.3.5.4 - Outras Amortizações |
CZ$ 200.000,00 |
70 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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700 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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5.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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5.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
CZ$ 200.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de-Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais |
CZ$ 60.000,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.3 - Salário Família |
CZ$ 50.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1,2.0 - Equip. e Mat. Permanente |
CZ$ 100.000,00 |
80 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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800 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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5.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
CZ$ 30.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.2.0.0 - Inversões Financeiras |
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4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis |
CZ$ 200.000,00 |
90 - DEPARTAMENTO DE SERV. MUNICIPAIS |
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900 - DEPARTAMENTO DE SERV. MUNICIPAIS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0,0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.3 - Obrigações Patronais. |
CZ$ 100.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente |
CZ$ 400.000,00 |
100 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
CZ$ 200.000,00 |
110 - DEPARTAMENTO DE TURISMO |
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1100 - DEPARTAMENTO DE TURISMO |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
CZ$ 20.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
CZ$ 150.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CZ$ 400.000,00 |
4.2.0.0 - Inversões Financeiras |
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4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis |
CZ$ 200.000,00 |
120 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL |
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1200 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL |
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3-0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
CZ$ 100.000,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 - Transferências a Instituições Privadas |
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3.2.3-1 - Subvenções Sociais |
CZ$ 300.000,00 |
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.5 - Assistência Médico-hospitalar |
CZ$ 100.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente. |
CZ$ 200.000,00 |
130 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA |
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1300 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINA |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.3 - Obrigações Patronais. |
CZ$ 20,000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CZ$ 100.000,00 |
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente |
CZ$ 100.000,00 |
140 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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1400 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.3 - Obrigações Patronais |
CZ$ 40.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos |
CZ$ 100.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 - Investimentos |
|
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente |
CZ$ 700.000,00 |
TOTAL |
CZ$ 5.500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1987.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, (ES), em 16 de julho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.