O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cz$ 109.000,00 (cento e nove mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cz$ 38.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cz$ 71.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 109.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários da suplementação deverão advir da anulação das seguintes dotações orçamentária:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.1 |
Remuneração de Serv. Pessoais |
Cz$ 5.000,00 |
3.1.9.0 |
Diversas Despesas de Custeio |
|
3.1.9.1 |
Sentenças Judiciárias |
Cz$ 8.000,00 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
3.2.3.3 |
Contribuições Correntes |
Cz$ 3.000,00 |
3.2.5.0 |
Transferências a Pessoas |
|
3.2.5.1 |
Inativos |
Cz$ 50.000,00 |
3.2.5.5 |
Assistências Médico-Hospitalar |
Cz$ 15.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cz$ 3.000,00 |
4.1.2.0 |
Equip. e Mat. Permanente |
Cz$ 25.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 109.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.