O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abertura de Crédito Suplementar na importância de Cz$ 53.647,20 (cinquenta e seis mil e seiscentos e quarenta e sete cruzados e vinte centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cz$ 18.647,20 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cz$ 35.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 53.647,20 |
Art. 2º Os recursos necessários da suplementação, deverão advir da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.1 |
Remuneração de Serv. Pessoais |
Cz$ 5.000,00 |
3.1.9.0 |
Diversas Despesas de Custeio |
|
3.1.9.1 |
Sentenças Judiciárias |
Cz$ 2.000,00 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 |
Transferências a Pessoas |
|
3.2.5.1 |
Inativos |
Cz$ 16.647,20 |
3.2.5.5 |
Assistências Médico-Hospitalar |
Cz$ 5.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cz$ 5.000,00 |
4.1.2.0 |
Equip. e Material Permanente |
Cz$ 20.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 53.647,20 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 03 de agosto de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.