LEI Nº 1.707, DE 17 DE AGOSTO DE 1987

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cz$ 4.928.214,76 (quatro milhões novecentos e vinte e oito mil, duzentos e quatorze cruzados e setenta e seis centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 340.000.00

20

GABINETE DO PREFEITO

 

200

GABINETE DO PREFEITO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cz$ 150.000,00

60

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

600

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

Cz$ 100.000,00

70

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

700

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$ 100.000,00

80

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

800

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$ 240.780,00

4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

Cz$ 200.000,00

90

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cz$ 150.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$ 606.900,00

100

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1000

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$ 50.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

de Serviços Pessoais

Cz$ 50.030,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cz$ 160.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$ 960.534,76

130

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS

 

1300

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$ 100,000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cz$ 20.000,00

140

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

1400

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas do Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$ 600.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$ 100.000,00

TOTAL

Cz$ 4.928.214,76

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente suplementação serão provenientes do excesso de arrecadação na importância de Cz$ 1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil cruzados), a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

20

GABINETE DO PREFEITO

 

200

GABINETE DO PREFEITO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

Cz$ 10.000,00

3.2.1.0

Transferências Intragovernamentais

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

Cz$ 5.000,00

3.2.3.0

Transferências a Inst. Privadas

 

3.2.3.3

Contribuições Correntes

Cz$ 800,00

30

SUPERINTENDÊNCIA

 

300

SUPERINTENDÊNCIA

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

Cz$ 2.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$ 10.000,00

3.1.3.0

Serviços e Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

Cz$ 5.000,00

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

10.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3

Salário Família

Cz$ 5.000,00

40

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

400

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

Cz$ 20.000,00

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.1

Sentenças Judiciárias

Cz$ 100.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

Cz$ 20.000,00

4.2.0.0

Inversões Financeiras

 

4.2.9.0

Diversas Inversões Financeiras

 

4.2.9.1

Sentenças Judiciárias

Cz$ 300.000,00

50

ASSESSORIA DE PLANEJ. E ORÇAMENTO

 

500

ASSESSORIA DE PLANEJ. E ORÇAMENTO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

Cz$ 2.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$ 5.000,00

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

5.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

Cz$ 10.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

Cz$ 800,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3

Salário Família

Cz$ 2.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

Cz$ 20.000,00

60

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

600

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

Cz$ 20.000,00

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

 

3.1.9.2

Desp. de Exercícios Anteriores

Cz$ 100.200,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.6.0

Encargo da Dívida Interna

 

3.2.6.1

Juros da Dívida Contratada

Cz$ 150.000,00

3.2.6.5

Juros de Outras Dívidas

Cz$ 100.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capitel

 

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

4.3.5.0

Amortização da Dívida Interna

 

4.3.5.1

Amortização da Dívida Contratada

Cz$ 600.000,00

4.3.5.4

Outras Amortizações

Cz$ 300.000,00

80

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

800

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$ 402,20

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3

Salário Família

Cz$ 8.000,00

90

DEPARTAMENTO DE- SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

900

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

Cz$ 197,18

A.0.0.0

Despesas de Capitel

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equip. e Mat. Permanente

Cz$ 506.193,00

110

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

1100

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1

Remuneração de Serv. Pessoais

Cz$ 50.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$ 100.000,00

4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

 

120

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSI.ST. SOCIAL

 

1200

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASIST. SOCIAL

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

4.3.1.0

Transferências Intragovernamentais

 

4.3.1.1

Auxílio p/ Despesas de Capital

Cz$ 100.000,00

130

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS

 

1300

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3

Salário Família

Cz$ 10.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamentos e Mat. Permanente

Cz$ 91.655,60

140

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

1400

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

3.2.5.3

Salário Família

Cz$ 1.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

Cz$ 310.966,98

TOTAL

Cz$ 4.928.214,76

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de agosto de 1987.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ACESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

CLEUNICE MARIA RECCO

RESPONSÁVEL P/ CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.