O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, os órgãos:
a) no Departamento de Administração:
1) Seção de Alimentação e Nutrição;
2) Seção de Zeladoria e Serventia.
b) no Departamento de Saúde e Assistência Social:
1) Seção de Assistência Social;
2) Seção de Enfermagem.
Art. 2º Fica suprimido o termo Zeladoria, da Seção de Serviços Gerais Arquivo e Zeladoria.
Parágrafo Único. Ficam suprimidos da Seção de Serviços Gerais Arquivo as seguintes atribuições:
a) providenciar abertura e o fechamento ao prédio da Prefeitura, fazendo hastear o pavilhão nacional, estadual ou municipal, nos períodos obrigatórios;
b) zelar pelo funcionamento das instalações sanitária hidráulicas e elétricas do prédio da prefeitura, efetuando os reparos quando de pequena monta;
c) promover a limpeza e arrumação das dependências da prefeitura, conservando-as em boas condições de as seio;
d) exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do Departamento.
Art. 3º Ficam suprimidas, da Seção de desenvolvimento comunitário do Departamento de Saúde e Assistência Social as atribuições que se seguem:
a) realizar pesquisas das condições econômicas e soei ais da comunidade para fins habitacionais e outros que possam interessar;
b) executar outros serviços atribuídos à assistência social, no município;
c) receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhe o caso e dar-lhe a orientação ou solução cabível;
d) dar assistência ao menor e velhice abandonados, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais que cuidam especialmente do problema;
e) promover atendimento de pessoas doentes e dos que necessitam de socorros imediatos;
f) realizar outras atividades compatíveis com suas atribuições.
Art. 4º São as seguintes as atribuições dos órgãos de que trata o Art. 1º desta Lei.
I - Seção de Alimentação e Nutrição:
a) dirigir e controlar os serviços da cantina municipal;
b) zelar pelo funcionamento das instalações sanitária, hidráulicas e elétricas do prédio da cantina municipal;
c) promover a limpeza e arrumação de suas dependências, considerando-as em boas condições de asseio;
d) exercer o controle dos materiais permanentes e de consumo;
e) promover, em consonância com o Diretor do Departamento as compras dos materiais necessários ao funciona mento da cantina;
f) zelar pela disciplina e pelo bom atendimento por par te dos funcionários na cantina.
II - Seção de Zeladoria e Serventia:
a) providenciar abertura e o fechamento ao prédio da Prefeitura, fazendo hastear o pavilhão nacional, estadual ou municipal, nos períodos obrigatórios;
b) zelar pelo funcionamento das instalações sanitária hidráulicas e elétricas do prédio da prefeitura, efetuando os reparos quando de pequena monta;
c) promover a limpeza e arrumação das dependências da prefeitura, conservando-os em boas condições de asseio;
d) exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Diretor do Departamento;
e) dirigir e controlar os serviços e assistência da cantina privativa do prédio da prefeitura municipal.
III - Seção de Assistência Social:
a) realizar pesquisas das condições econômicas e sociais da comunidade para fins habitacionais e outros que possam interessar;
b) executar outros serviços atribuídos a assistência social, no município;
c) receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhe o caso e dar lhe e orientação ou solução cabível;
d) dar assistência ao menor e velhice abandonados, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades Estaduais e Federais que cuidam especialmente do problema;
e) realizar outras atividades compatíveis e suas atribuições.
IV - Seção de Enfermagem:
a) promover atendimento de pessoas doentes e dos que necessitam de socorros imediatos;
b) orientação técnica as atendentes dos mini-postos de Saúde do Município;
c) promover junto a população local campanha preventiva de Educação Sanitária, tais como palestras e vacinações;
d) coordenar os serviços de enfermagem nos postos de Saúde e nas unidades hospitalares controladas pela prefeitura;
e) realizar outras atividades compatíveis as suas atribuições.
Art. 5º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão provenientes de dotações própria consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.