O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de Cz$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:
10 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
100 |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cz$ 470.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cz$ 60.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cz$ 40.000,00 |
20 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
200 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.1.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cz$ 100.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cz$ 100.000,00 |
70 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
700 |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cz$ 100.000,00 |
80 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
800 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cz$ 300.000,00, |
90 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
900 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeie |
|
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
Cz$ 500.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cz$ 50.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
Cz$ 150.000,00 |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
Cz$ 530.000,00 |
140 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
|
1400 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
|
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 |
Material de Consumo |
Cz$ 300.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 2.700.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários da presente suplementação serão provenientes do excesso de arrecadação na importância de Cz$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzados).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.