LEI Nº 1.710, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRA A ENTIDADE QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no que preceitua o § 4º do Art. 50 da Lei Estadual nº 2.760, de 30-03-73 (Lei Orgânica dos Municípios), vem promulgar a Lei nº 1.710/87, referente a doação de terra a "Conceição da Barra Campestre Club".

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a "Conceição da Barra Campestre Club", uma área de terra situada no perímetro urbano desta cidade limitando-se ao norte com Nerzy Dalla Bernardina ao sul com a Rodov. Adolpho Serra ao leste com os lotes 305 e 75 (quadra 40) e a oeste com terreno devoluto, perfazendo uma área de 36.190 m².

 

Art. 2º A donatária só poderá utilizar a área doada, constante no Art. 1º, para construção de instalações necessárias ao funcionamento da referida entidade.

 

Art. 3º Fica vedada à donatária usar a área ora doada para outros fins que não sejam os previstos no Art. 2º.

 

Art. 4º A donatária terá o prazo de um ano a partir da publicação da presente Lei para início das obras, e deverá em cinco anos ter 50% (cinquenta por cento) pronto, ficando assim com mais cinco anos para a conclusão da mesma.

 

Parágrafo Único. O não cumprimento dos Arts. 3º e 4º, tornará sem efeito a presente doação revertendo a municipalidade o domínio e posse da área objeto da presente Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a presente doação ficarão única e exclusivamente a cargo da donatária.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de setembro de 1987.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.