O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no que preceitua o § 4º do Art. 50 da Lei Estadual nº 2.760, de 30-03-73 (Lei Orgânica dos Municípios), vem promulgar a Lei nº 1.710/87, referente a doação de terra a "Conceição da Barra Campestre Club".
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a "Conceição da Barra Campestre Club", uma área de terra situada no perímetro urbano desta cidade limitando-se ao norte com Nerzy Dalla Bernardina ao sul com a Rodov. Adolpho Serra ao leste com os lotes 305 e 75 (quadra 40) e a oeste com terreno devoluto, perfazendo uma área de 36.190 m².
Art. 2º A donatária só poderá utilizar a área doada, constante no Art. 1º, para construção de instalações necessárias ao funcionamento da referida entidade.
Art. 3º Fica vedada à donatária usar a área ora doada para outros fins que não sejam os previstos no Art. 2º.
Art. 4º A donatária terá o prazo de um ano a partir da publicação da presente Lei para início das obras, e deverá em cinco anos ter 50% (cinquenta por cento) pronto, ficando assim com mais cinco anos para a conclusão da mesma.
Parágrafo Único. O não cumprimento dos Arts. 3º e 4º, tornará sem efeito a presente doação revertendo a municipalidade o domínio e posse da área objeto da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a presente doação ficarão única e exclusivamente a cargo da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.