LEI
Nº 1.711, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987
FIXA
OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA ATIVA E DA INATIVIDADE, BEM
COMO PENSIONISTAS.
Texto compilado
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Os funcionários
públicos municipais regidos pelos Estatutos, Celetistas COE qualificação,
pessoal do Magistério, além dos aposentados e pensionistas, terão seus salários
reajustados na ordem de 30% (trinta por cento), sobre os vencimentos atuais, de
acordo com o Anexo I em apenso, criado pela Lei Municipal nº 1.691/86, sendo os
mesmos reajustados automaticamente, e, no mesmo percentual, quando o Governo
Federal reajustar o PISO NACIONAL DE SALÁRIOS.
Parágrafo Único. O percentual deste
Artigo, em referência aos profissionais médicos, cirurgiões e pessoal do Quadre
do Magistério, incidirá sobre a jornada de trabalho e as horas-aulas,
respectivamente.
Art. 2º Os servidores não
incluídos no Art. da presente Lei, terão seus reajustes estabelecidos de acordo
com o PISO NACIONAL DE SALÁRIOS.
Parágrafo Único. Permanecerá
vinculado aos salários dos servidores a que se refere o "caput" deste
artigo, o abono de CZ$ 300,00 (trezentos cruzados), concedido pela Lei Municipal 1.702/87.
Art. 3º Fica incorporado aos
vencimentos dos funcionários e servidores em geral, mencionados no Art. 1º da
presente Lei o abono concedido através do Decreto-Lei
nº 2.352 de 07.08.87, publicado no Diário Oficial da União de 10.08.87.
Art. 4º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de Dotação
consignada no Orçamento Vigente.
Art. 5º Os efeitos desta Lei
retroagirão a 1º de setembro do ano em curso, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 29 de setembro de 1987.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ORIBES STORCH
PREFEITO MUNICIPAL
MATUZALÉM GONÇALVES
PEREIRA
SUPERINTENDENTE
SEBASTIÃO JORGE
FARIA
ASSESSOR DE
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ÂNGELO CEZAR
FIGUEIREDO
DIRETOR DO DEPT. DE
ADMINISTRAÇÃO
ALDO HENRIQUE DOS
SANTOS
PROCURADOR MUNICIPAL
DÍDIMO SANTOS JÚNIOR
DIRETOR DO DEPT. DE
OBRAS E SERV. URBANOS
MARIA CONCEIÇÃO
DAHER RÉGIO
DIRETORA DO DEPT. DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
MARIA APARECIDA
BARBIELLINI PETRONI
DIRETORA DO DEPT. DE
TURISMO
ANTÔNIO JOSÉ AGUIRRE
DO NASCIMENTO
DIRETOR DO DEPT. DE
TRANSPORTES E OFICINAS
NÉLIO RIBEIRO
NOGUEIRA
DIRETOR DO DEPT. DE
SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
PAULO CÉZAR FRANÇA
CABRAL
DIRETOR DO DEPT. DE
SERVIÇOS MUNICIPAIS
DÍDIMO SANTOS JÚNIOR
RESP. P/ DEPT. DE
ESTRADAS MUNICIPAIS
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de
Conceição da Barra, (ES), em 29 de setembro de 1987.
JOSÉ CARLOS KISTER
CHEFIA DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGOS
|
SALÁRIO ATUAL DESDE MAIO 1987
|
AUMENTO 30%
|
ABONO DECRETO Nº 572/87
|
TOTAL
|
SUPERINTENDENTE
|
14.695,84
|
4.408,75
|
-
|
19.104,59
|
PROCURADOR MUNICIPAL
|
11.021,87
|
3.306,56
|
|
14.328,43
|
ASSESSOR DE PLAN. E ORÇAMENTO
|
8.464,51
|
2.539,35
|
250,00
|
11.253,86
|
CHEFE DE GABINETE
|
8.464,51
|
2.539,35
|
250,00
|
11.253,86
|
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
|
8.464,51
|
2.539,35
|
250,00
|
11.253,86
|
TESOUREIRO
|
5.685,02
|
1.705,51
|
250,00
|
7.640,53
|
CHEFE DE DIVISÃO
|
5.685,02
|
1.705,51
|
250,00
|
7.640,53
|
CHEFE DE SEÇÃO
|
4.964,64
|
1.489,39
|
250,00
|
6.704,03
|
CHEFE DE SETOR
|
4.232,26
|
1.269,68
|
250,00
|
5.751,94
|
OFICIAL ADM. CATEGORIA "A"
|
3.914,08
|
1.174,22
|
250,00
|
5.338,30
|
OFICIAL ADM. CATEGORIA "B"
|
2.677,42
|
803,23
|
250,00
|
3.730,65
|
FISCAL
|
2.785,49
|
835,65
|
250,00
|
3.871.14
|
MOTORISTA
|
2.785,49
|
835,65
|
250,00
|
3.871,14
|
ESCRITURÁRIO CATEGORIA "A"
|
2.329,25
|
698,78
|
250,00
|
3.278.03
|
CIRURGIÃO DENTISTA
|
448,00
|
134,40
|
-
|
582,40
|
MÉDICO
|
448,00
|
134,40
|
-
|
582,40
|
METRE DE OBRAS
|
3.709,98
|
1.112,99
|
250,00
|
5.072,97
|
CARPINTEIRO
|
2.785,49
|
835,65
|
250,00
|
3.871,14
|
PEDREIRO
|
2.785,49
|
835,65
|
250,00
|
3.871,14
|
PI’ R
|
2.785,49
|
835,65
|
250,00
|
3.871.14
|
BOMBEIRO HIDRÁULICO
|
2.389,28
|
716,78
|
250,00
|
3.356,06
|
OPERADOR DE MAQ. PESADA
|
3.151,68
|
945,50
|
250,00
|
4.347,18
|
MECÂNICO
|
3.709,98
|
1.112,99
|
250,00
|
5.072,97
|
ALMOXARIFE
|
2.269,22
|
680,77
|
250,00
|
3.199,99
|
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
|
2.643,81
|
793,14
|
250,00
|
3.686,95
|
TÉCNICO EM ESTRADAS
|
2.641,41
|
792.42
|
250,00
|
3.683.83
|
ELETRICISTA EM GERAL
|
2.785,49
|
835,65
|
250,00
|
5.871,14
|
LANTERNEIRO
|
3.709,98
|
1.112,99
|
250,00
|
5.072,97
|
|
|
|
|
|
FUNÇÃO SEM QUALIFICAÇÃO
|
PISO NACIONAL DE SALÁRIOS
|
ABONO DE CZ$ 300,00
|
|
|
RECEPCIONISTA
|
2.400,00
|
300,00
|
2.700,00
|
|
ESCRITURÁRIO
|
2.400,00
|
300,00
|
2.700,00
|
|
ESCRITURÁRIO "B"
|
2.400,00
|
300,00
|
2.700,00
|
|
ATENDENTE
|
2.400,00
|
300,00
|
2.700,00
|
|
JARDINEIRO
|
2.400,00
|
300,00
|
2.700,00
|
|
SERVENTE
|
2.400,00
|
300,00
|
2.700,00
|
|
MAQUINISTA
|
2.400,00
|
300,00
|
2.700,00
|
|
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO
|
2.400,00
|
300,00
|
2.700,00
|
|
GARI
|
2.400,00
|
300,00
|
2.700,00
|
|
VIGIA
|
2.907,00
|
300,00
|
3.207,00
|
|
AUXILIAR DE MECÂNICO
|
2.400,00
|
300,00
|
2.700,00
|
|
MAGISTÉRIO
MUNICIPAL
PARTE PERMANENTE
I - ESPECIALISTA -
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
|
CLASSE
|
FUNÇÃO
|
REQUISITO PARA PROVIMENTO
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
SALÁRIO MENSAL
|
GRATIFICAÇÃO 40%
|
TOTAL
|
Ma.E.5
|
Planejamento, Supervisão Pedagógica, Orientação Educacional e
Administração Escolar
|
Curso de Pós-Graduação
|
25
|
|
|
|
Ma.E.4
|
Curso de Pedagogia (Licenciatura Plena)
|
25
|
7.332,67
|
2.933,07
|
10.265,74
|
Ma.E.3
|
Curso de Pedagogia (Licenciatura Curta
|
25
|
5.916,14
|
2.366,46
|
8.282,60
|
|
|
|
|
|
|
|
II - DOCENTE
|
CLASSE
|
FUNÇÃO
|
REQUISITO PARA PROVIMENTO
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
SALÁRIO MENSAL
|
GRATIFICAÇÃO 40%
|
TOTAL
|
Ma.P.5
|
|
Professor c/Pós-graduação
|
25
|
|
|
|
Ma.P.4
|
Professor de 1º e 2º Grau
|
Professor c/Licenciatura Plena
|
25
|
7.332,57
|
2.933,07
|
10.265,74
|
Ma.P.3
|
Professor de 5ª a 8ª Série
|
Professor c/Licenciatura Curta
|
25
|
5.916,14
|
2.366,46
|
8.282,60
|
Ma.P.2
|
Professor de 1ª a 6ª Série
|
Habilitação em 2º Grau (acrescida de estudos adicionais)
|
25
|
5.129,17
|
2.051,67
|
7.180,84
|
Ma.P.1
|
Professor de 1ª a 4ª Série
|
Habilitação em 2º Grau
|
25
|
3.385,60
|
1.354,24
|
4.739,84
|
QUADRO DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL
PARTE SUPLEMENTAR
CARGO
NÍVEL
|
FUNÇÃO
|
Nº DE CARGOS
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
VALOR HORA/AULA
|
SALÁRIO MENSAL
|
GRATIFICAÇÃO 40%
|
TOTAL
|
PC
|
Professor de 1ª a 4ª série não habilitado a nível de 2º Grau
|
15
|
25
|
-
|
2.940,00
|
1.176,00
|
4.116,00
|
PC.1-A
|
Professor de 1ª a 4ª série habilitados a nível de 2º Grau
|
97
|
25
|
|
2.412,00
|
964,80
|
3.376,80
|
PC.1-B
|
Professor de 5ª a 8ª serie de 2º Grau habilitados a nível de 2º
Grau
|
-
|
-
|
56,55
|
4.814,39
|
1.925,76
|
6.740,15
|
PC.II
|
Professor de 5ª a 8ª série e 2º Grau que seja estudante de nível
superior e que tenha uma carga horária universitária acima de 1.200 horas ou
tenha habilitação específica de 2º Grau acrescida de estudos adicionais.
|
07
|
-
|
60,45
|
5.129,17
|
2.051,67
|
7.180,84
|
PC.III
|
Professor de 5ª a 8ª série e 2º Grau que seja profissional
liberal com curso superior ou tenha habilitação específica adquirida em curso
de licenciatura de curta duração
|
07
|
-
|
70,20
|
5.916,14
|
2.366,46
|
8.282,60
|
PC.IV
|
Professor de 5ª a 8ª série e 2º Grau habilitado com licenciatura
plena
|
08
|
-
|
87,75
|
7.332,67
|
2.933,07
|
10.265,74
|
ANEXO - III-A
QUADRO DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL
FUNÇÕES GRATIFICADAS
E EM COMISSÃO
CARGOS
|
NÍVEL
|
VAGAS
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
REMUNERAÇÃO MENSAL
|
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE 50%
|
TOTAL
|
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
|
IV
|
06
|
30
|
7.332,67
|
3.666,34
|
10.999,01
|
III
|
5.916,14
|
2.958,07
|
8.874,21
|
COORDENADOR DE CRECHE
|
II
|
05
|
5.129,17
|
2.564,59
|
7.693,76
|
I
|
3.385,60
|
1.692,80
|
5.078,40
|
ANEXO - III-B
CARGO
|
NÍVEL
|
VAGAS
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
REMUNERAÇÃO MENSAL
|
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE 40%
|
TOTAL
|
COORDENADOR DE TURNO
|
IV
|
|
|
7.332,67
|
2.933,07
|
10.265,74
|
III
|
5.916,14
|
2.366,46
|
8.282,60
|
II
|
5.129,17
|
2.051,67
|
7.180,84
|
I
|
3.385,60
|
1.354,24
|
4.739,84
|
ANEXO IV
DOS AUXILIARES
CARGO
|
VAGAS
|
CARGA HORÁRIA MENSAL
|
REMUNERAÇÃO MENSAL
|
SECRETÁRIO
|
06
|
30
|
4.003,32
|
AUXILIAR DE
|
06
|
30
|
3.498,49
|