revogada pela LEI Nº 1.749, DE 08 DE AGOSTO DE 1989, com efeitos retroativos a partir de 01/07/1989

 

LEI Nº 1.711, DE 29 DE SETEMBRO DE 1987

 

FIXA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA ATIVA E DA INATIVIDADE, BEM COMO PENSIONISTAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os funcionários públicos municipais regidos pelos Estatutos, Celetistas COE qualificação, pessoal do Magistério, além dos aposentados e pensionistas, terão seus salários reajustados na ordem de 30% (trinta por cento), sobre os vencimentos atuais, de acordo com o Anexo I em apenso, criado pela Lei Municipal nº 1.691/86, sendo os mesmos reajustados automaticamente, e, no mesmo percentual, quando o Governo Federal reajustar o PISO NACIONAL DE SALÁRIOS.

 

Parágrafo Único. O percentual deste Artigo, em referência aos profissionais médicos, cirurgiões e pessoal do Quadre do Magistério, incidirá sobre a jornada de trabalho e as horas-aulas, respectivamente.

 

Art. 2º Os servidores não incluídos no Art. da presente Lei, terão seus reajustes estabelecidos de acordo com o PISO NACIONAL DE SALÁRIOS.

 

Parágrafo Único. Permanecerá vinculado aos salários dos servidores a que se refere o "caput" deste artigo, o abono de CZ$ 300,00 (trezentos cruzados), concedido pela Lei Municipal 1.702/87.

 

Art. 3º Fica incorporado aos vencimentos dos funcionários e servidores em geral, mencionados no Art. 1º da presente Lei o abono concedido através do Decreto-Lei nº 2.352 de 07.08.87, publicado no Diário Oficial da União de 10.08.87.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei, serão provenientes de Dotação consignada no Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de setembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de setembro de 1987.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

SUPERINTENDENTE

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

ÂNGELO CEZAR FIGUEIREDO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALDO HENRIQUE DOS SANTOS

PROCURADOR MUNICIPAL

 

DÍDIMO SANTOS JÚNIOR

DIRETOR DO DEPT. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

MARIA CONCEIÇÃO DAHER RÉGIO

DIRETORA DO DEPT. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA APARECIDA BARBIELLINI PETRONI

DIRETORA DO DEPT. DE TURISMO

 

ANTÔNIO JOSÉ AGUIRRE DO NASCIMENTO

DIRETOR DO DEPT. DE TRANSPORTES E OFICINAS

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPT. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

PAULO CÉZAR FRANÇA CABRAL

DIRETOR DO DEPT. DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

DÍDIMO SANTOS JÚNIOR

RESP. P/ DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, (ES), em 29 de setembro de 1987.

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFIA DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra. 

 

CARGOS

SALÁRIO ATUAL DESDE MAIO 1987

AUMENTO 30%

ABONO DECRETO Nº 572/87

TOTAL

SUPERINTENDENTE

14.695,84

4.408,75

-

19.104,59

PROCURADOR MUNICIPAL

11.021,87

3.306,56

 

14.328,43

ASSESSOR DE PLAN. E ORÇAMENTO

8.464,51

2.539,35

250,00

11.253,86

CHEFE DE GABINETE

8.464,51

2.539,35

250,00

11.253,86

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

8.464,51

2.539,35

250,00

11.253,86

TESOUREIRO

5.685,02

1.705,51

250,00

7.640,53

CHEFE DE DIVISÃO

5.685,02

1.705,51

250,00

7.640,53

CHEFE DE SEÇÃO

4.964,64

1.489,39

250,00

6.704,03

CHEFE DE SETOR

4.232,26

1.269,68

250,00

5.751,94

OFICIAL ADM. CATEGORIA "A"

3.914,08

1.174,22

250,00

5.338,30

OFICIAL ADM. CATEGORIA "B"

2.677,42

803,23

250,00

3.730,65

FISCAL

2.785,49

835,65

250,00

3.871.14

MOTORISTA

2.785,49

835,65

250,00

3.871,14

ESCRITURÁRIO CATEGORIA "A"

2.329,25

698,78

250,00

3.278.03

CIRURGIÃO DENTISTA

448,00

134,40

-

582,40

MÉDICO

448,00

134,40

-

582,40

METRE DE OBRAS

3.709,98

1.112,99

250,00

5.072,97

CARPINTEIRO

2.785,49

835,65

250,00

3.871,14

PEDREIRO

2.785,49

835,65

250,00

3.871,14

PI’ R

2.785,49

835,65

250,00

3.871.14

BOMBEIRO HIDRÁULICO

2.389,28

716,78

250,00

3.356,06

OPERADOR DE MAQ. PESADA

3.151,68

945,50

250,00

4.347,18

MECÂNICO

3.709,98

1.112,99

250,00

5.072,97

ALMOXARIFE

2.269,22

680,77

250,00

3.199,99

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

2.643,81

793,14

250,00

3.686,95

TÉCNICO EM ESTRADAS

2.641,41

792.42

250,00

3.683.83

ELETRICISTA EM GERAL

2.785,49

835,65

250,00

5.871,14

LANTERNEIRO

3.709,98

1.112,99

250,00

5.072,97

 

 

 

 

 

FUNÇÃO SEM QUALIFICAÇÃO

PISO NACIONAL DE SALÁRIOS

ABONO DE CZ$ 300,00

 

 

RECEPCIONISTA

2.400,00

300,00

2.700,00

 

ESCRITURÁRIO

2.400,00

300,00

2.700,00

 

ESCRITURÁRIO "B"

2.400,00

300,00

2.700,00

 

ATENDENTE

2.400,00

300,00

2.700,00

 

JARDINEIRO

2.400,00

300,00

2.700,00

 

SERVENTE

2.400,00

300,00

2.700,00

 

MAQUINISTA

2.400,00

300,00

2.700,00

 

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO

2.400,00

300,00

2.700,00

 

GARI

2.400,00

300,00

2.700,00

 

VIGIA

2.907,00

300,00

3.207,00

 

AUXILIAR DE MECÂNICO

2.400,00

300,00

2.700,00

 

  

ANEXO I

 

MAGISTÉRIO MUNICIPAL 

 

PARTE PERMANENTE

 

I - ESPECIALISTA - TÉCNICO EM EDUCAÇÃO

CLASSE

FUNÇÃO

REQUISITO PARA PROVIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL

GRATIFICAÇÃO 40%

TOTAL

Ma.E.5

Planejamento, Supervisão Pedagógica, Orientação Educacional e Administração Escolar

Curso de Pós-Graduação

25

 

 

 

Ma.E.4

Curso de Pedagogia (Licenciatura Plena)

25

7.332,67

2.933,07

10.265,74

Ma.E.3

Curso de Pedagogia (Licenciatura Curta

25

5.916,14

2.366,46

8.282,60

 

 

 

 

 

 

 

II - DOCENTE

CLASSE

FUNÇÃO

REQUISITO PARA PROVIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO MENSAL

GRATIFICAÇÃO 40%

TOTAL

Ma.P.5

 

Professor c/Pós-graduação

25

 

 

 

Ma.P.4

Professor de 1º e 2º Grau

Professor c/Licenciatura Plena

25

7.332,57

2.933,07

10.265,74

Ma.P.3

Professor de 5ª a 8ª Série

Professor c/Licenciatura Curta

25

5.916,14

2.366,46

8.282,60

Ma.P.2

Professor de 1ª a 6ª Série

Habilitação em 2º Grau (acrescida de estudos adicionais)

25

5.129,17

2.051,67

7.180,84

Ma.P.1

Professor de 1ª a 4ª Série

Habilitação em 2º Grau

25

3.385,60

1.354,24

4.739,84

  

ANEXO II

QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

PARTE SUPLEMENTAR

 

CARGO

NÍVEL

FUNÇÃO

Nº DE CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR HORA/AULA

SALÁRIO MENSAL

GRATIFICAÇÃO 40%

TOTAL

PC

Professor de 1ª a 4ª série não habilitado a nível de 2º Grau

15

25

-

2.940,00

1.176,00

4.116,00

PC.1-A

Professor de 1ª a 4ª série habilitados a nível de 2º Grau

97

25

 

2.412,00

964,80

3.376,80

PC.1-B

Professor de 5ª a 8ª serie de 2º Grau habilitados a nível de 2º Grau

-

-

56,55

4.814,39

1.925,76

6.740,15

PC.II

Professor de 5ª a 8ª série e 2º Grau que seja estudante de nível superior e que tenha uma carga horária universitária acima de 1.200 horas ou tenha habilitação específica de 2º Grau acrescida de estudos adicionais.

07

-

60,45

5.129,17

2.051,67

7.180,84

PC.III

Professor de 5ª a 8ª série e 2º Grau que seja profissional liberal com curso superior ou tenha habilitação específica adquirida em curso de licenciatura de curta duração

07

-

70,20

5.916,14

2.366,46

8.282,60

PC.IV

Professor de 5ª a 8ª série e 2º Grau habilitado com licenciatura plena

08

-

87,75

7.332,67

2.933,07

10.265,74

  

ANEXO - III-A

QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS E EM COMISSÃO

 

CARGOS

NÍVEL

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO MENSAL

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE 50%

TOTAL

DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR

IV

06

30

7.332,67

3.666,34

10.999,01

III

5.916,14

2.958,07

8.874,21

COORDENADOR DE CRECHE

II

05

5.129,17

2.564,59

7.693,76

I

3.385,60

1.692,80

5.078,40

  

ANEXO - III-B

 

CARGO

NÍVEL

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO MENSAL

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE 40%

TOTAL

COORDENADOR DE TURNO

IV

 

 

7.332,67

2.933,07

10.265,74

III

5.916,14

2.366,46

8.282,60

II

5.129,17

2.051,67

7.180,84

I

3.385,60

1.354,24

4.739,84

  

ANEXO IV

DOS AUXILIARES

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA MENSAL

REMUNERAÇÃO MENSAL

SECRETÁRIO

06

30

4.003,32

AUXILIAR DE

06

30

3.498,49