A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 171, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a um serviçal a importância de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por mês, para fazer a limpeza no salão pertencente a "Banda Musical Oliveira Filho" desta Cidade.
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior, advirá do saldo de arrecadação do ano p. passado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.