O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar na importância de CZ$ 3.836.726,09 (três milhões, oitocentos e trinta e seis mil, setecentos e vinte e seis cruzados e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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100 - CÂMARA MUNICIPAL |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3*1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 800.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
CZ$ 70.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
CZ$ 80.000,00 |
3.2.0.0 * Transferências Correntes |
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3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.1 - Inativos |
CZ$ 37.000,00 |
20 - GABINETE DO PREFEITO |
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200 - GABINETE DO PREFEITO |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.’ |
CZ$ 69.726,09 |
70 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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700 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
CZ$ 100.000,00 |
80 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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800 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 00.000,00 |
90 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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900 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 350.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
CZ$ 200.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CZ$ 100.000,00 |
100 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 1.000.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 - Investimentos |
|
4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CZ$ 600.000,00 |
120 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL |
|
1200 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 150.000,00 |
140 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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1400 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
CZ$ 200.000,00 |
TOTAL |
CZ$ 3.836.726,09 |
Art. 2º Os recursos necessários do presente suplementação serão provenientes do excesso de arrecadação na importância de CZ$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados), e anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
20 - GABINETE DO PREFEITO |
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200 - GABINETE DO PREFEITO |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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5.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 250.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
CZ$ 869,26 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais |
CZ$ 31,26 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CZ$ 30.310,00 |
4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente |
CZ$ 200.000,00 |
30 - SUPERINTENDÊNCIA |
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300 - SUPERINTENDÊNCIA |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 30.000,00 |
40 - PROCURADORIA MUNICIPAL |
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400 - PROCURADORIA MUNICIPAL |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 50.000,00 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2,5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.5 - Salário Família |
CZ$ 3.500,00 |
50 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
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500 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 70.000,00 |
60 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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600 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 150.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
CZ$ 3.187,78 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
CZ$ 251,45 |
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio |
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3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores |
CZ$ 34.506,29 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.3 - Salário Família |
CZ$ 30.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente |
CZ$ 15.932,15 |
70 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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700 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.0.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.2 - Pensionistas |
CZ$ 19.000,00 |
3.2.5.3 - Salário Família |
CZ$ 8.000,00 |
80 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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800 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERV. URBANOS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.3 - Salário Família. |
CZ$ 2.500,00 |
6.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente |
CZ$ 99.950,00 |
90 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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900 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.3 - Salário Família |
CZ$ 9.000,00 |
100 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1000 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
CZ$ 775,60 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
CZ$ 2.899,25 |
3.2.0.0 - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.3 - Salário Família |
CZ$ 16.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente |
CZ$ 32.584,82 |
110 - DEPARTAMENTO DE TURISMO |
|
1100 - DEPARTAMENTO DE TURISMO |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 - Pessoal |
|
3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 30.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
CZ$ 8.683,39 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
CZ$ 4.662,60 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente |
CZ$ 84.721,00 |
120 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL |
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1200 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.... |
CZ$ 7.084,62 |
3.2,0.0 - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 - Transferências a Pessoas |
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3.2.5.3 - Salário Família |
CZ$ 10.000,00 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CZ$ 100.000,00 |
4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente. |
CZ$ 90.000,00 |
130 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS |
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1300 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS J |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
CZ$ 16.556,39 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
CZ$ 6.147,96 |
140 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
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1400 - DEPARTAMENTO DE ENTRADAS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais |
CZ$ 7.989,03 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
CZ$ 9.797,94 |
4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CZ$ 201.785,30 |
TOTAL |
CZ$ 3.836.726,09 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Es todo do Espírito Santo, em 16 de outubro de 1987.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, (ES), em 16 de outubro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.