LEI Nº 1.714, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987

 

INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE NATAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Natal a ser concedida aos funcionários municipais, que será paga no mês de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º A gratificação correspondera a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o funcionário fizer juz em dezembro, por mês, no respectivo ano.

 

Art. 3º A gratificação a devida aos inativos e pensionistas, em valor igual aos respectivos proventos e pensões, no mês de dezembro.

 

Art. 4º Para efeito de pagamento da gratificação, entende-se como remuneração o vencimento e as vantagens de caráter permanente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de novembro de 1987.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.