O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Natal a ser concedida aos funcionários municipais, que será paga no mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º A gratificação correspondera a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o funcionário fizer juz em dezembro, por mês, no respectivo ano.
Art. 3º A gratificação a devida aos inativos e pensionistas, em valor igual aos respectivos proventos e pensões, no mês de dezembro.
Art. 4º Para efeito de pagamento da gratificação, entende-se como remuneração o vencimento e as vantagens de caráter permanente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de novembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.