REVOGADA PELA LEI Nº 1.740, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989

 

LEI Nº 1.715, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987

 

UNIFICA OS NÍVEIS I E II DOS CARGOS DO DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR, COORDENADOR DE CRECHE E COORDENA DOR DE TURNO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica unificado os níveis I e II dos cargos de Diretor de Unidade Escolar, Coordenador de Creche e Coordenador de Turno, dos Anexos III-A e III-B, cria dos pela lei Municipal nº 1.691/86 de 31 de dezembro de 1986.

 

Art. 2º Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de janeiro pp, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 19 de novembro de 1987.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA CONCEIÇÃO DAHER REGIO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO - III - A

QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS E EM COMISSÃO

 

CARGO

NÍVEL

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO MENSAL

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO 50%

TOTAL

Diretor de Unidade Escolar

IV

06

 

7.332,67

3.666,34

10.999.01

III

 

 

5.916,14

2.958,07

8.871,21

Coordenador de Creche

II e I

 

 

5.129,17

2.564,59

7.693,76

 

ANEXO - III – B

 

CARGO

NÍVEL

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO MENSAL

GRATIFICAÇÃO FUNÇÃO de 40%

TOTAL

Coordenador de Turno

IV

 

 

7.332,67

2.933,07

10.265,74

III

 

 

5.916,14

2.366,46

8.282,60

II e I

 

 

5.129,67

2.051,67

7.180,84