LEI Nº 1.717, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1987

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um rédito Suplementar na importância de Cz$ 8.471.898,12 (oito milhões quatrocentos e setenta e um mil e oitocentos e noventa oito cruzados e doze centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

10

CÂMARA MUNICIPAL

 

100

CÂMARA MUNICIPAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 605.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$ 40.000,00

3.1.3.0

Serv. de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

Outros Serv. e Encargos

Cz$ 53.740,12

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.5.0

Transferências a pessoas

 

3.2.5.1

Inativos

Cz$ 53.158,00

20

GABINETE DO PREFEITO

 

200

GABINETE DO PREFEITO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 100.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$ 200.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.2.0

Equipamento e Mat. Permanente

Cz$ 1.100.000,00

60

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

600

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 330.000,00

70

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

700

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 520.000,00

90

DEPARTAMENTO DE SERV. MUNICIPAIS

 

900

DEPARTAMENTO DE SERV. MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 1.190.000,00

100

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1000

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 2.600.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo

Cz$ 120.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

4.1.0.0

Investimentos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

Cz$ 650.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Mat. Permanente

Cz$ 100.000,00

110

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

1100

DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

Cz$ 70.000,00

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

120

DEPT. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

1200

DEPT. DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 400.000,00

140

DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

1400

DEPT. DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

Cz$ 340.000,00

TOTAL

Cz$ 3.471.898,12

 

Art. 2º Os recursos necessários da presente suplementação serão provenientes do excesso de arrecadação na importância de Cz$ 8.471.898,12 (oito milhões quatrocentos e setenta e um mil e oitocentos e noventa e oito cruzados e doze centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1987.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ACESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.