O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no que preceitua o Art. 59 da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1873 (Lei Orgânica do dos Municípios), vem promulgar a Lei nº 1.717/87, referente ao Orçamento que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Conceição da Barra, parra o exercício de 1983.
Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição da Barra para o exercício de 1988, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 100.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzados).
Art. 2º Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES |
Cz$ 132.000,00 |
Receita Tributária |
Cz$ 45.950.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cz$ 6.900.000,00 |
Receita Industrial |
Cz$ 300.000,00 |
Transferências Correntes |
Cz$ 78.000.000,00 |
Receitas Diversas |
Cz$ 1.400.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
Cz$ 27.450.000,00 |
Operação de Crédito |
Cz$ 3.000.000,00 |
Alienação de Bens Moveis e Imóveis |
Cz$ 1.000.000,00 |
Transferências de Capita 1 |
Cz$ 22.500.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
Cz$ 1.150.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 160.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS |
||
01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
Cz$ 12.880.000,00 |
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
Cz$ 7.700.000,00 |
03 |
SUPERINTENDÊNCIA |
Cz$ 2.050.000,00 |
04 |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
Cz$ 2.850.000,00 |
05 |
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
Cz$ 1.020.000,00 |
06 |
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
Cz$ 15.200.000,00 |
07 |
DEFARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Cz$ 10.850.000,00 |
08 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇO URBANOS |
Cz$ 7.000,000,00 |
09 |
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
Cz$ 17.000,000,0c |
10 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
Cz$ 40.500.000,00 |
11 |
DEPARTAMENTO DE TURISMO |
Cz$ 10.452.000,00 |
12 |
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Cz$ 14.550.000,00 |
13 |
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS |
Cz$ 3.900.000,00 |
14 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS |
Cz$ 13.248.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 160.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43 e seus parágrafos de Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar:
I - Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de crédito até o limite e condições fixadas pelo item III do artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;
III - Movimentar as dotações atribuídas à diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal 4320/64.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.