LEI Nº 1.718, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1987

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1988.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com base no que preceitua o Art. 59 da Lei nº 2.760, de 30 de março de 1873 (Lei Orgânica do dos Municípios), vem promulgar a Lei nº 1.717/87, referente ao Orçamento que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Conceição da Barra, parra o exercício de 1983.

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição da Barra para o exercício de 1988, estima a Receita e fixa a Despesa em Cz$ 100.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzados).

 

Art. 2º Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

RECEITAS CORRENTES

Cz$ 132.000,00

Receita Tributária

Cz$ 45.950.000,00

Receita Patrimonial

Cz$ 6.900.000,00

Receita Industrial

Cz$ 300.000,00

Transferências Correntes

Cz$ 78.000.000,00

Receitas Diversas

Cz$ 1.400.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Cz$ 27.450.000,00

Operação de Crédito

Cz$ 3.000.000,00

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

Cz$ 1.000.000,00

Transferências de Capita 1

Cz$ 22.500.000,00

Outras Receitas de Capital

Cz$ 1.150.000,00

TOTAL

Cz$ 160.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADE ORÇAMENTÁRIAS

01

CÂMARA MUNICIPAL

Cz$ 12.880.000,00

02

GABINETE DO PREFEITO

Cz$ 7.700.000,00

03

SUPERINTENDÊNCIA

Cz$ 2.050.000,00

04

PROCURADORIA MUNICIPAL

Cz$ 2.850.000,00

05

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Cz$ 1.020.000,00

06

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Cz$ 15.200.000,00

07

DEFARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Cz$ 10.850.000,00

08

DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇO URBANOS

Cz$ 7.000,000,00

09

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Cz$ 17.000,000,0c

10

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Cz$ 40.500.000,00

11

DEPARTAMENTO DE TURISMO

Cz$ 10.452.000,00

12

DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cz$ 14.550.000,00

13

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS

Cz$ 3.900.000,00

14

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

Cz$ 13.248.000,00

TOTAL

Cz$ 160.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43 e seus parágrafos de Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar:

 

I - Operação de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no artigo 67 da Constituição Federal;

 

II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operação de crédito até o limite e condições fixadas pelo item III do artigo 2º da Resolução 93/76 do Senado Federal;

 

III - Movimentar as dotações atribuídas à diversas Unidades Orçamentárias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal de conformidade com o artigo 66 da Lei Federal 4320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1987.

 

ORIBES STORCH

PREFEITO MUNICIPAL

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

SUPERINTENDENTE

 

SEBASTIÃO JORGE FARIA

ACESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

ÂNGELO CÉZAR FIGUEIREDO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALDO HENRIQUE DOS SANTOS

PROCURADOR MUNICIPAL

 

DÍDIMO SANTOS JÚNIOR

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

MARIA CONCEIÇÃO DAHER REGIO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

MARIA VITÓRIA MACHADO DE OLIVEIRA

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE TURISMO

 

ÂNTONIO JOSÉ AGUIRRE DO NASCIMENTO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E OFICINAS

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

VALVERT MANOEL SANTOS GRAÇA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

MATUZALÉM GONÇALVES PEREIRA

RESPONSÁVEL. P/ DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

DÍDIMO SANTOS JÚNIOR

RESPONSÁVEL P/ DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS

 

JOSÉ CARLOS KISTER

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.